A maioria das empresas oferecem o acesso ao convênio médico para os seus colaboradores como um benefício, mas será que é possível utilizar o plano de saúde empresarial após a demissão? O Saúde é um Plano traz todos os detalhes desse assunto para você que acabou de ser desligado de sua companhia.
Veja como fica o seu plano de saúde empresarial após a sua demissaõ:
- Posso usar o plano mesmo após o meu desligamento?;
- Por quanto tempo posso utilizar o benefício após a demissão?;
- Como continuar com o plano empresarial após a minha saída da empresa?
- Como garantir que a empresa respeitará o meu direito?;
- Como funciona o plano de saúde empresarial?.
Posso usar o plano mesmo após o meu desligamento?
Se você já se tornou ex-funcionário da sua empresa e acabou de ser desligado, saiba que é possível utilizar o plano de saúde empresarial mesmo após a sua demissão. Isso é permitido graças a Lei 9.565, popularmente reconhecida como a Lei dos Planos de Saúde, que assegura o direito ao plano de saúde ao colaborador após a demissão.
Porém para ter direito a esse benefício o funcionário não pode ter sido demitido por justa causa ou ter pedido a sua saída da organização por pedido voluntário, sendo assim, essa lei somente se aplica a colaboradores demitidos pela instituição sem justa causa.
O acesso ao plano de saúde empresarial após o desligamento do funcionário tem um prazo firmado por lei e, só é permitido para colaboradores que pagaram uma parte do benefício, ou seja se por acaso a companhia arcasse com 100% do plano antes do desligamento, o ex-funcionário não terá direito à permanência no pacote empresarial. Veja mais detalhes a seguir.
Por quanto tempo posso utilizar o pacote de saúde empresarial após a demissão?
De acordo com a Lei 9.565 – Lei dos Planos de Saúde, o colaborador que não foi demitido por justa causa, deve gozar do benefício pelo período de um terço do tempo de serviço na organização, mas respeitando-se um limite mínimo e um máximo.
A periodicidade mínima é de 6 meses, enquanto a máxima é de 2 anos.
Veja mais detalhes na tabela a seguir:
PERÍODO DE TRABALHO NA EMPRESA | PRAZO DE DIREITO AO PLANO DE SAÚDE APÓS A DEMISSÃO |
18 meses ou menos | 6 meses após o desligamento |
6 anos ou mais | 2 anos após o desligamento |
Como continuar com o plano empresarial após a minha saída da empresa?
Após o colaborador ser anunciado do seu aviso prévio, a empresa deve informar o funcionário se há o interesse de permanecer com o plano de saúde empresarial, desta forma se a resposta for positiva, o colaborador deve arcar 100% com os custos, tarifas e possíveis taxa adicionais com a operadora do pacote, resguardando a empresa de tais responsabilidade.
Quando o colaborador não pode mais usar o plano de saúde após o desligamento?
Se você é colaborador e atende todos os requisitos citados acima e permanece com o seu benefício, saiba que você pode perdê-lo, veja como.
Isso é permitido por lei em duas possibilidades, confira:
- caso o prazo limite de permanência tenha sido atingido;
- se o funcionário começar a trabalhar em uma nova empresa por contrato ou CLT.
Como garantir que a empresa respeitará o meu direito?
Caso a sua instituição empresarial negue a cobertura do seu benefício, visto que você atende todas as exigências firmadas por lei, você deve procurar o Ministério do Trabalho, se por acaso o impedimento partir por parte da operadora de saúde, você deve se queixar para a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Como funciona o plano de saúde empresarial?

O plano de saúde empresarial é um benefício concedido aos trabalhadores e seus dependentes, os quais podem fazer uso da rede credenciada, conforme o disposto no contrato.
Entretanto, existem alguns detalhes que fazem a diferença neste convênio médico, sendo eles:
- faixa etária dos trabalhadores e seus dependentes;
- estado civil e quantidade de filhos;
- gênero dos funcionários;
- funcionários que apresentam quadros de doenças crônicas.
Todos esses detalhes são importantes para poder escolher qual a melhor opção de pacote de saúde empresarial, e se a coparticipação é viável ou não para esta realidade.
Além disso, fatores como a abrangência territorial do serviço coparticipação, sinistralidade, cobertura do plano, reembolso, reajuste e carência do plano também fazem a diferença.
Para você ficar por dentro de tudo sobre os planos de saúde empresarial, acesse este link e tire todas as suas dúvidas.
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